Enquete aborda condenação e pena imposta a ex-goleiro Bruno

Quase três anos após a provável data da morte de Eliza Samúdio, a Justiça de Contagem (MG) condenou o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. O ex-atleta também foi condenado pelo sequestro do filho.

A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues – após o conselho de sentença reconhecer a autoria, a materialidade e as qualificadoras do crime – fixou a pena total de Bruno em 22 anos e três meses de reclusão – 17 anos e seis meses pelo crime de homicídio; um ano e seis meses pela ocultação de cadáver; e, por fim, três anos e três meses pelo sequestro de Bruninho.

A magistrada fixou a pena base quanto ao crime de homicídio em 20 anos de reclusão, reduzindo para 17 anos em razão da atenuante da confissão de Bruno. Derradeiramente, Marixa Rodrigues adicionou seis meses à pena em razão da agravante do réu ter sido o mandante do crime.

Participe! – A soberana decisão do júri popular de Contagem e a sentença proferida pela juíza presidente formam o tema da enquete da semana do informativo jurídico FATO NOTÓRIO. Você, nosso leitor/internauta, é o convidado especial para responder e dar a sua opinião. Vote! Participe!

Em sua opinião, tanto a condenação quanto a pena foram corretas, de acordo com a conduta de Bruno? Ou você crê que Bruno deveria ter sido absolvido, pois demonstrou que Macarrão e Bola foram os verdadeiros autores do crime? Você acha que a condenação foi correta, mas a pena foi branda: Bruno deveria ser condenado à pena máxima? Ou Bruno deveria ser condenado, mas a pena foi alta em razão de sua participação indireta no crime?

Última Enquete – Na semana passada, o informativo jurídico FATO NOTÓRIO indagou a seus leitores/internautas a opinião sobre a decisão da Justiça Federal que suspendeu o contrato de patrocínio entre a Caixa Econômica Federal e o Sport Club Corinthians Paulista.

Para 54% dos leitores, a decisão foi correta, pois o patrocínio estava em desacordo com a Constituição; 20% entenderam que a decisão foi errada, visto que o contrato foi lícito e atendeu aos interesses da Caixa; 17% disseram que o autor da ação popular também deveria ter questionado patrocínios da Caixa com outros times de futebol (Atlético-PR, Figueirense e Avaí); 9% apontaram que a decisão se enquadra no folclore que envolve o Corinthians, ‘amado’ por uns e ‘odiado’ por outros.

A enquete do FATO NOTÓRIO não possui critérios de amostragem científica. É um mecanismo de interação com seus leitores, refletindo a opinião daqueles que, espontaneamente, participaram da votação.

Fonte: Fato Notório

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