Empresa indenizará paciente por fornecer prótese com defeito de fabricação

A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou empresa fabricante de próteses a indenizar homem que teve que ser submetido a nova intervenção cirúrgica devido a prótese que apresentou problemas em sua fabricação e rompeu após alguns meses de uso. A decisão foi unânime.

Caso – Homem ajuizou ação em face de empresa Impol Instrumental e Implantes LTDA, devido a defeitos de fabricação de prótese.

Segundo o autor, ele sofreu um acidente e teve fraturas expostas graves, como o rompimento de ligamentos e escoriações, e foi submetido à cirurgia para implantação de prótese de aço intramedular. Ao se passarem cinco meses da cirurgia, com orientações médicas e fisioterapias regulares, uma das próteses se rompeu, tendo o paciente que se submetido a uma nova intervenção cirúrgica e a colocação de uma nova prótese.

Diante do defeito da prótese, o autor, ajuizou ação pleiteando indenização da empresa, por danos materiais, no valor de  R$ 6.244 mil, assim como lucros cessantes e danos morais.

Em sua contestação a empresa alegou que não havia comprovação dos fatos, sustentando ainda que os produtos são fabricados de acordo com as normas técnicas.

O pedido foi julgado improcedente em sede de primeiro grau, o que levou o autor a recorrer perante o TJ/RS.

Decisão – O desembargador relator do processo, Jorge Alberto Schreiner Pestana, acolheu parcialmente o recurso, entendendo que a indenização por danos materiais não é devida, tendo em vista que a documentação juntada aos autos, não comprovavam o efetivo pagamento das despesas hospitalares.

Entretanto, condenou a empresa ao pagamento de danos morais, salientando que conforme a perícia técnica, o material utilizado na produção da prótese não era adequado para tal fim, pontuando: “a prova carreada aos autos conduz à conclusão de que a prótese implantada não oferecia a segurança que dela legitimamente se esperava”. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 25 mil.

Matéria referente ao processo (70048971113).

Fonte: Fato Notório

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