Empresa de segurança deve indenizar funcionária por revista íntima

A 3ª vara do Trabalho de Salvador/BA condenou a Prosegur Brasil – uma empresa de segurança privada, a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a uma funcionária por danos morais, por obrigá-la a passar por revista íntima na empresa.

Segundo relatou a mulher, as funcionárias da empresa eram obrigadas a expor a sua intimidade para as “guardetes”, que permaneciam no vestiário feminino, para fiscalizá-las quando da troca de roupa, além disso, também eram feitas revistas em seus pertences.

A empresa admitiu a revista nos pertences, invocando o seu direito de propriedade, afirmando, inclusive, que jamais houve abuso na conduta fiscalizatória.

Em sua decisão, a juíza do Trabalho Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale afirmou que o fato “por si só já ofende objetivamente a dignidade do trabalhador e se constitui em prática abusiva coletiva, considerando que a Ré possui diversos outros empregados”.

A juíza ainda ressaltou que só se “permite a revista pessoal mediante ordem judicial, havendo fundada suspeita (art. 240, § 2º do CPP), não destinando tal procedimento aos particulares”.

  • Processo: 0000417-27.2013.5.05.0003

Fonte: Migalhas

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