É ilegal exigir depósito prévio de empresa para realização de perícia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho concedeu segurança à empresa e determinou que é ilegal exigir depósito prévio para realização de perícia em processo. A decisão foi unânime.
Caso – A empresa Robert Bosch Ltda. impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar em face de ato do juiz da Segunda Vara do Trabalho de Simões Filho (BA) que determinou que a empresa antecipasse o pagamento dos honorários periciais fixados em um salário mínimo diante da necessidade da produção de prova pericial com o fim de obter comprovação da alegada incapacidade para o trabalho de uma empregada.
De acordo com a empresa, o ato do pagamento antecipado de parte dos honorários periciais gera uma violação do direito líquido e certo da reclamada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) primeiramente deferiu a liminar suspendendo assim o ato judicial, requerendo, porém, que o juízo de primeiro grau prestasse informações necessárias, após o envio das referidas informações, o Regional negou a segurança a empresa.
A Bosch então ingressou com embargos de declaração que foram parcialmente acolhidos sem, no entanto causar efeito modificativo na decisão, gerando novamente a manifestação da empregadora que interpôs um recurso ordinário no TST.
A empresa, em seu pedido a Corte Superior, insistiu na ilegalidade do ato ordenado pelo juízo de primeira instância, afirmando que era da trabalhadora a responsabilidade de fazer a prova do alegado.
Decisão – O ministro relator do recurso, Pedro Paulo Manus, ao conhecer do recurso, pontuou que a questão já esta pacificada na SDI-2, através da Orientação Jurisprudencial nº 98 de que “é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais”.
Entendendo assim, ser ilegal o ato praticado pelo juízo de primeira instância, o relator e concedeu a segurança para a empresa, ficando determinado que a perícia fosse realizada independentemente do depósito.
FONTE: Fato Notório
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