Denúncia de crime coletivo dispensa detalhes individuais

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve denúncia por quadrilha armada contra réu acusado de atuar no transporte alternativo no estado do Rio de Janeiro. O réu responde pelo crime de formação de quadrilha, em concurso com corréu pronunciado por homicídio qualificado.

De acordo com a denúncia, ele e outros réus fariam parte de um grupo armado que praticava crimes para assegurar proveitos no mercado de transporte alternativo no estado do Rio de Janeiro. Para a defesa, a acusação não descrevia sua conduta de forma suficiente.

Para o Ministério Público, o réu atuaria como “testa de ferro” dos demais, administrando a cooperativa na arrecadação de valores e intermediando outras transações. Entre os crimes cometidos para manutenção do “negócio”, o MP aponta ameaças, homicídios, extorsões, coações e obstrução de investigações.

De acordo com o ministro Og Fernandes, a denúncia descreve de forma adequada as circunstâncias do suposto crime, permitindo a ampla defesa. O relator também apontou que, nos casos de crimes coletivos, a denúncia não precisa demonstrar detalhadamente os atos individuais. Basta, segundo ele, que seja apontado o vínculo entre os réus e os fatos, que serão apurados na instrução do processo.

Fonte: Consultor Jurídico

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