DEM questiona, no STF, dispositivo sobre emissão de carteiras estudantis

Sem título-7O Diretório Nacional do partido DEM (Democratas) questiona no STF (Supremo Tribunal Federal) o dispositivo do Estatuto da Juventude que garante o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes, desde que tenham a CIE (Carteira de Identificação Estudantil) emitidas preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municiais a elas filiadas. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

O partido ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo ao STF que invalide a expressão “a elas filiadas”, contida no parágrafo 2º do artigo 23 da Lei 12.852/2013. A ação afirma que o dispositivo terminou por exigir das entidades estudantis estaduais e municipais que pretendam expedir carteira de identificação estudantil “uma filiação compulsória” a uma das entidades nacionais expressamente citadas na norma.

Para o DEM, a regra cria uma “indesejada monopolização da representatividade estudantil por meio de entidades notoriamente politizadas”, o que “não encontra salvaguarda na garantia constitucional da liberdade de associação”, prevista nos incisos XVII e XX do artigo 5º da Constituição Federal.

Segundo o partido, não cabe às três entidades o poder de fiscalização quanto à emissão das carteirinhas estudantis para o pagamento de meia entrada, mas, conforme a lei, ao Poder Público. Afirma ainda que “o simples fato de um indivíduo estar devidamente matriculado em instituição de ensino é, a teor do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 12.852/2013, fato por si só bastante para gerar o direito à obtenção da CIE, independentemente de vinculação a qualquer entidade”.

Fonte: Última Instância

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