Delegado, comandante e deputado irão testemunhar em processo que apura incêndio em boate

O delegado regional de Santa Maria, Marcelo Mendes Arigony; o Comandante do 4° Comando Regional dos Bombeiros, Tenente-Coronel Luís Marcelo Maya e o Deputado Estadual Adão Villaverde serão intimados a depor no processo criminal que apura o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria.

O pedido, feito pela defesa do empresário Elissandro Spohr, um dos sócios do estabelecimento e réu, foi concedido no dia 23 de fevereiro, pelo titular do processo, juiz Ulysses Fonseca Louzada.

As testemunhas substituirão outras três que foram dispensadas por serem bombeiros acusados perante a Justiça Militar.

A oitiva de Arigony e Maya está marcada para o dia 10 de abril, às 10h e 15h, respectivamente, no Foro de Santa Maria. Foi expedida carta precatória para a Comarca de Porto Alegre para a realização do depoimento do parlamentar.

Na decisão, o magistrado determinou também que seja expedido ofício ao Instituto Geral de Perícias para que remeta aos autos uma cópia do vídeo realizado pelo órgão e que informa todos os procedimentos adotados no caso do incêndio.

Laboratório argentino – O juiz negou o pedido da defesa de Spohr, para expedição de ofício ao Laboratório Policial de Química Forense da Polícia de Buenos Aires, Argentina, requisitando cópia do material referente à perícia e exames realizados nas 235 amostras levadas para lá, conforme referido pelo diretor-geral do IGP em entrevista ao jornal Zero Hora, bem como a identificação dos peritos responsáveis pelo trabalho neste caso.

O magistrado considerou que, conforme informação prestada pelas peritas responsáveis, todos os exames foram realizados no Brasil, precisamente no IGP, sendo que o laboratório argentino limitou-se a repassar métodos e técnicas para realização dos exames. “De qualquer sorte, os peritos serão ouvidos em Juízo. Deste modo, quando chegar o momento apropriado, as partes terão oportunidade de, à exaustão, questionar os peritos acerca de como elaboraram e com base em que elaboraram seus laudos, bem como de que forma chegaram as suas conclusões”, afirmou o magistrado.

O juiz autorizou a juntada do inquérito civil movido em face do município de Santa Maria em relação às boates da cidade. O pedido foi feito pela Assistência de Acusação para analisar o grau de ciência do município a respeito da situação da boate Kiss no que diz respeito a alvarás e licenças.

Negou o pedido do advogado de Elissandro Spohr, que requisitou cópia integral da gravação da entrevista concedida pelo promotor de Justiça Ricardo Lozza ao jornal Diário de Santa Maria. O membro do MPE teria afirmado que houve edição equivocada de sua fala. Aduziu o advogado do empresário que se trataria de elemento imprescindível para a tese defensiva, servindo a entrevista para a determinação da questão culpa-dolo, pois a frase teria impacto em relação ao proprietário da boate. “Conforme referido pelo Ministério Público, de fato, o único interessado em cópia da gravação da entrevista para medidas que entendesse adequadas seria o próprio Promotor Ricardo Lozza, testemunha nesta Ação Penal, pois em nada a dita entrevista aproveita ou prejudica a defesa”, asseverou o juiz Louzada.

O Tenente-Coronel Moisés da Silva Fuchs foi dispensado de depor. Foi atendido o pedido do ex-Comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, que é réu em denúncia criminal por suposta infração penal militar relacionada à concessão de alvará à Boate Kiss, em curso perante a Auditoria Militar de Santa Maria.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: 21300006967

Fonte: Fato Notório

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