Criança gerada no útero da tia poderá ser registrada pelos pais biológicos

O juízo da Terceira Vara de Família de Jacarepaguá (SP) determinou que bebê nascido no útero da tia fosse registrado pelos pais biológicos. A criança foi gerada no útero da tia materna por reprodução assistida.
Caso – A.N.G. e F.F.G. pleitearam em juízo o direito de registrar criança que nasceu no útero da tia materna em seus nomes. Segundo os autos, o bebê nasceu em 06 de agosto de 2012, na clínica Pró Nascer devido o procedimento de “fertilização in vitro” realizado no útero da irmã da mãe biológica L.N.G.
A tia da criança juntamente com o consentimento de seu marido decidiu auxiliar a irmã que foi submetida a uma cirurgia de histerectomia (retirada do útero) após a interrupção de uma gravidez o que a impossibilitou de gestar o próprio filho.
Decisão – O juiz prolator da decisão, Luiz Márcio Victor Alves Pereira, ao acolher o pedido afirmou que o pleito não é propriamente uma ação já que não há litígio, sendo uma ação de jurisdição voluntária somente com intuito de registrar a criança.
Afirmou o magistrado em sua decisão que, “eles concordaram desde o início. Estando todos cientes de que a criança, após o nascimento, seria entregue a seus pais biológicos” e salientou que, a irmã com consentimento do marido, “por altruísmo e solidariedade”, “tornou realidade o sonho do casal”.
Fonte: Fato Notório
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