O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, José Aquino Flôres de Camarago, editou normativo (Ato 012/2014), no qual determinou a suspensão do trâmite das ações judiciais que questionam o pagamento, por parte do Banco do Brasil, da diferença decorrente da correção da inflação sobre cadernetas de poupança no Plano Verão, em 1989.
STJ – De acordo com informações do TJ/RS, o Superior Tribunal de Justiça vai apreciar o mérito de recurso especial (1.391.198/RS), que questiona a aplicação de decisão da Justiça do DF, que condenou o banco ao pagamento das diferenças aos detentores decaderneta de poupança, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal.
A Segunda Seção da corte superior apreciará, também, o direito do beneficiário de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, bem como a legitimidade ativa dos poupadores, mesmo aqueles que não integram os quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – autor da ação.
Suspensão – O ato editado pelo presidente da corte gaúcha abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham transitado em julgado. A decisão não se aplica, todavia, a processos que tenham ocorrido acordos e aos que possuem pendência de apreciação de tutela de urgência.
O normativo não impede o ajuizamento de novas ações judiciais sobre a controvérsia, entretanto, elas permanecerão suspensas até o julgamento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Fato Notório