Correntista é condenado a devolver depósito feito por engano em sua conta

A Quarta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou correntista a devolver, com juros e multa, depósito feito por engano em sua conta . A decisão foi unânime.
 
Caso – Uma granja ajuizou ação em face de correntista de seu banco que teria recebido depósito incorretamente transferido da empresa para sua conta-corrente e recusou-se a devolver o valor.
Segundo os autos, a granja utilizou os serviços bancários para efetuar pagamentos a fornecedores, entretanto, ao providenciar o depósito de mais de R$ 9 mil, incorreu em erro e creditou os valores na conta do réu que em momento nenhum participou do negócio.
O requerido foi notificado extrajudicialmente para que restituísse o valor, entretanto não entregou a quantia transferida pela empresa.
Em sua defesa, o correntista afirmou que realizava venda de veículos, e que frequentemente recebe depósitos em sua conta, tornando impossível a identificação de qualquer valor estranho, salientando ainda, que os valores depositados em junho de 2006 foram cobrados somente dois meses depois.
O réu foi condenado a restituir os valores em sede de primeiro grau, tendo apelado ao TJ/SC pleiteando a inclusão do banco no polo passivo da ação, sob a alegação de que a instituição não lhe explicou a origem do valor.
Decisão – O desembargador relator da matéria, Victor Ferreira, ponderou que o próprio autor reconheceu o equívoco ao informar o número da agência e conta para depósito, não havendo assim responsabilidade do banco no evento.
Ao rechaçar as justificativas do réu, o relator finalizou salientando que, “em sua pífia argumentação, lançou mão de toda sorte de expedientes, a fim de impedir a restituição da quantia que não lhe pertence. Alegou desconhecer a origem do depósito ao fundamento de que trabalha com venda de veículos e, em razão da constante movimentação financeira em sua conta-corrente, fica impossibilitado de identificar qualquer movimentação anormal em sua conta bancária. No entanto, seus extratos demonstram realidade bem diversa, não existindo depósitos de monta ou constância na ocorrência destes”.
O correntista deverá proceder à devolução do dinheiro, acrescido de juros, e pagar multa de 1% sobre o valor da ação judicial por litigância de má-fé.
Fonte: Fato Notório
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