As contas de campanha do prefeito eleito do município de São Paulo em 2012, Fernando Haddad, foram aprovadas com ressalvas pela justiça paulista.
Os embargos de declaração interpostos pelo prefeito foi acolhido pelo magistrado eleitoral. Na sentença anterior, proferida em dezembro, o juiz havia desaprovado a prestação de contas de Haddad.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no recurso, Fernando Haddad apresentou documentos que permitiram ao magistrado verificar duas inconsistências que haviam sido apontadas na anterior desaprovação. Na prestação original não havia elementos suficientes para justificar os gastos elevados com a contratação da empresa AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP.
Essa justificativa ocorreu com a comprovação de locação de imóvel para armazenamento do material fornecido pela empresa AJM e, ainda, com comprovantes das despesas com a empresa Andason Comércio de Aparelhos Eletrônicos, que colocou veículos sonorizados a serviço da campanha de Haddad. O erro na emissão de notas fiscais da empresa, no entanto, permaneceu.
Em relação à segunda inconsistência apontada na sentença de dezembro, embora o candidato tenha apresentado documento detalhando os serviços executados pela empresa Pólis Propaganda & Marketing, problemas fiscais também não foram solucionados.
Assim, de acordo com o magistrado, as irregularidades fiscais que permaneceram não impediram a fiscalização das contas, cabendo à autoridade competente as medidas para apuração de potencial ilícito de natureza tributária.
Fonte: Fato Notório