O ex-deputado federal do PTB e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Romeu Queiroz (PTB), condenado no mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi flagrado tomando cerveja com amigos em um bar de Belo Horizonte e perdeu os benefícios do regime semiaberto.
A juíza titular da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, Miriam Vaz Chagas, determinou a suspensão cautelar dos benefícios – trabalho externo e saídas temporárias – concedidos ao ex-deputado federal.
Queiroz foi flagrado pela reportagem do jornal O Tempo, de Belo Horizonte, tomando cerveja com amigos, na sexta-feira (23).
A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou ao site O Tempo que um preso em cumprimento de pena no regime semiaberto não pode consumir bebidas alcoólicas. Se for considerada uma falta grave, a infração pode até acarretar a regressão para o regime fechado.
Romeu Queiroz foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção passiva e lavagem e dinheiro. De acordo com a conclusão da Corte máxima do Judiciário brasileiro, ele recebeu R$ 350 mil de Marcos Valério, operador do esquema, em troca de apoio ao governo federal.
Preso desde o dia 15 de novembro de 2013, Queiroz teve estipulado o regime inicial semiaberto, pelo fato de a condenação ser menor que oito anos de prisão.Pelas regras do regime, a execução da pena se dá em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O preso pode sair para trabalhar durante o dia, quer seja em colônias penais ou em outros locais, e volta ao recolhimento no período noturno. Romeu Queiroz saiu para trabalhar por uma empresa da qual ele próprio é sócio, a RQ Participações, onde também trabalha Rogério Tolentino, outro condenado pelo esquema.
No fim do ano passado, o mensaleiro solicitou a transferência para o regime aberto, por já ter cumprido um sexto da pena no atual regime. No entanto, a medida foi negada pois ele não teria pagado a multa de R$ 828 mil a que foi condenado.
A magistrada designou audiência de justificação para apuração do fato e encaminhou ofício ao STF, que possui competência originária, para que este informe se será da competência do juízo de Ribeiro das Neves julgar a regressão de regime.
A audiência já foi designada para março e aguarda resposta do ofício encaminhado ao STF.
Fonte: Fato Notório