
O evento, realizado na Assembleia Legislativa, foi uma iniciativa da Casa de Leis, para debater todos os aspectos do Estatuto, que está em discussão em todo o País, e deverá ser votado ainda este ano, no Plenário da Câmara Federal. Segundo a presidente da Codiped, Tania Regina Noronha Cunha, na discussão foram destacando pontos que ainda precisam ser revistos no Estatuto.
“Apontamos questões que ainda não constam no documento, como as regras para participação em concursos públicos e itens relacionados à educação de um modo geral, como o tempo adicional para realização das provas no vestibular e outros itens.”
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Projeto de Lei 7699/06, do Senado Federal, deverá assegurar os direitos de cadeirantes, deficientes visuais e auditivos, autistas e todos aqueles que necessitam de acessibilidade e atenção especial. De acordo com a presidente do Codiped, as discussões acerca do Projeto, em Mato Grosso do Sul, devem contribuir para que o Estatuto seja efetivo no atendimento à pessoa com deficiência.
Os segmentos da sociedade que atuam em defesa das pessoas com deficiência se reúnem, no Instituto Sul-mato-grossense para Cegos Florivaldo Vargas (Ismac), na quarta-feira (25) para também sugerir modificações no Estatuto. A OAB/MS ficará responsável pelos itens relativos aos concursos. “Precisamos nos apressar, para garantir a democratização no acesso das pessoas com deficiência em todos os segmentos da sociedade”, completa.
Entre as conquistas que beneficiam as pessoas com deficiência, está a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Estadual 171/2013, que vedava a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos para a Polícia Civil no Estado. A votação foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB/MS em junho.
A Lei Complementar Estadual 171/2013 foi publicada no Diário Oficial de 14 de março desse ano, alterando e acrescentando dispositivos à Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil), passando a vedar a reserva de vagas para pessoas com deficiência em razão da exigência de plena aptidão física e mental para o exercício da função policial civil, o que, para a OAB/MS, viola a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e a Constituição Federal.
(Assessoria de Comunicação OAB/MS)
Fonte: Fato Notório