Nesta segunda-feira (23/9), o Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve a punição que o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) aplicou à juíza Carmem Silvia de Paula Camargo, por violações à Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Em 2011, a magistrada foi posta em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo TJSP, e tentava reverter a punição no CNJ, mas teve seu pedido de revisão disciplinar negado por unanimidade durante a 175ª Sessão Ordinária do Conselho.
De acordo com o relator da Revisão Disciplinar, conselheiro Emmanoel Campelo, ficou comprovado que a magistrada confeccionou chancelas, carimbos que serviam como assinatura da juíza, e as distribuiu a subordinados. Segundo Campelo, as chancelas foram usadas “para a assinatura de despachos e decisões, prática que se tornou indiscriminada”.
A juíza também foi acusada de promover atrasos no andamento de processos, como remarcação de audiências e sessões do júri, e repassar a servidores funções próprias de um juiz, como a produção de sentenças e decisões. Além disso, a magistrada paulista também se ausentava frequentemente, sem se justificar, da comarca onde trabalhava, no interior de São Paulo, e emitia decisões por fax sem consultar os autos.
“A decisão anota que tal prática era empregada especialmente às sextas-feiras, para o exame de mandados e contramandados de prisão e alvarás de soltura”, relatou o conselheiro Campelo.
Fonte: Última Instância