O Conselho Nacional de Justiça confirmou, em sessão plenária realizada nesta semana, a liminar que garante a cessão gratuita de salas de advogados em fóruns e tribunais da Justiça do Trabalho em todo o país.
Liminar – O CNJ havia concedido a medida liminar em pedido de providências, em 21 de fevereiro passado, que já garantia a gratuidade da cessão dos espaços – a medida foi concedida pelo então conselheiro do CNJ e atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
O pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça foi ajuizado pelo Conselho Federal da OAB e reiterado pelas 27 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cidadania – O secretário-geral da OAB, Cláudio Souza Neto, explicou que a decisão reforça o papel da advocacia para a Justiça e a cidadania: “A advocacia é função essencial à Justiça; o advogado, no seu ministério privado, presta um serviço público, exerce função social e deve ter um espaço a ele reservado nos fóruns e tribunais”.
O dirigente da entidade dos advogados apontou, também, que a Lei 8906/94 expressa o dever do Poder Judiciário de garantir os espaços aos advogados: “Não por outra razão, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) estabelece ser dever do Judiciário instalar nos fóruns salas especiais permanentes para o advogado”, complementou.
Efeitos – A decisão liminar do CNJ no pedido de providências revogou os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 10 da Resolução 87 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que determinava o rateio de despesas aos cessionários de espaços físicos na Justiça do Trabalho.
Fonte: Fato Notório