Banco do Brasil deverá indenizar clientes por longa espera em fila

Decisão proferida pelo desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu parcial provimento a apelação cível e condenou o Banco do Brasil a indenizar, por danos morais, uma idosa, dois portadores de deficiência e uma acompanhante que esperaram por longo período na fila de agência para serem atendidos.

Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, Cerize Damiana Vieira, Jeneval Rodrigues, Jorge Ferreira de Melo e Cleide Maria do Nascimento foram até uma agência do Banco do Brasil e foram informados pelo gerente que não seria disponibilizado caixa preferencial em razão da agência estar “cheia”.

Os autores/apelantes foram obrigados a aguardar duas horas na fila para que pudessem efetuar seus serviços bancários, como pagamento de contas. Os consumidores ajuizaram a ação por danos morais contra o banco, requerendo indenização no valor de R$ 20 mil para cada uma das partes.

A ação, todavia, foi julgada improcedente pelo juízo da Primeira Vara Cível do Fórum Regional de Campo Grande (Rio de Janeiro). Inconformados com a sentença, as partes recorreram ao Tribunal de Justiça.

Apelação – Relator da matéria, Gilberto Dutra Moreira rejeitou o entendimento de primeira instância que o fato ocorrido teria sido um “mero aborrecimento”, dando parcial provimento monocrático ao recurso dos consumidores.

Fundamentou: “De fato, a Lei Estadual nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço”.

Gilberto Dutra Moreira fixou a indenização em R$ 1 mil para cada um dos autores.

Fonte: Fato Notório

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