Bancária não receberá indenização por pagamento de honorário advocatício

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de bancária que pretendia ser ressarcida dos valores pagos a advogado para ajuizamento de ação trabalhista. A decisão está em conformidade com a Súmula nº 219 do TST.
Caso – Empregada ajuizou ação reclamatória em face do Banco Nossa Caixa S/A (sucedida pelo Banco do Brasil) e o Economus Instituto de Seguridade Social, entidade de previdência privada partícipe da complementação de sua aposentadoria, pleiteando a integração de horas extras à esta complementação.
Além desses valores, a reclamante, que teria laborado na instituição entre 1976 e 2004 requereu a indenização por perdas e danos no valor dos honorários advocatícios contratados com seu advogado na ação, já que o reclamado teria dado causa ao litígio.
Em sede de primeiro grau o pedido da complementação foi acolhido, sendo “os reclamados solidariamente ao pagamento das diferenças decorrentes da integração da média das horas extras deferidas nos autos da RT-00249-2006-068-15-00-1 na base de cálculo da complementação de aposentadoria, desde o início de sua concessão até a efetiva implementação do salário-real de benefício corrigido”. Porém, a sentença foi reformada sendo ambos os pedidos foram julgados improcedentes pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), o que gerou recurso ao TST.
Decisão – O ministro relator do recurso, Pedro Paulo Manus, restabeleceu a decisão de primeiro grau, ponderando que a obreira poderia ter se utilizado da faculdade do “jus postulandi”, ou seja, o direito de postular sozinha, ou mesmo, a assistência sindical gratuita, entretanto fez a opção de contratar advogado particular “sem que este fosse imprescindível à reivindicação judicial dos seus direitos”.
Por fim sustentou o relator que a bancária deve arcar com as despesas daí resultantes da contratação do advogado, já que inexiste perdas e danos, decorrentes de conduta do empregador. A decisão foi por unanimidade.
Fonte: Fato Notório
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