Audiência debate mudanças na Lei para incentivar desenvolvimento científico

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática vai debater em audiência pública o Projeto de Lei 6078/13, do Poder Executivo, que altera diversas leis para incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica.

As medidas são no âmbito das instituições federais de ensino superior e das instituições científicas e tecnológicas em cooperação com organizações sociais, entidades privadas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias ou controladas.

A data do debate ainda não foi definida.

Mudanças nas leis
A proposta altera a Lei 12.513/11 para incluir, tanto no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) em geral, quanto da Bolsa-Formação Estudante em particular, os cursos de formação de professores em nível médio na modalidade normal.

A alteração na Lei 12.550/11, propõe um ajuste legislativo que auxilie na implantação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e evite a dupla contabilidade do valor da remuneração dos servidores, considerando que a União arca integralmente com os custos do ressarcimento, via orçamento da Ebserh, empresa pública totalmente dependente.

As mudanças, segundo a exposição de motivos apresentada pelos ministros da Educação; da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Controladoria-Geral da União; e do Planejamento têm por objetivo primordial incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica.

“Trata-se de uma proposição bastante ampla, que promove alterações significativas em diversas leis fundamentais para a área de Ciência e Tecnologia”, disse a deputada Margarida Salomão (PT-MG), que pediu a audiência.

Segundo a deputada, o objetivo maior seria atingido por meio de alterações que criam novos mecanismos institucionais para as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com maior incentivo à formação de parcerias entre entes públicos e privados; que ampliam os mecanismos necessários à efetivação da autonomia universitária; e que alteram a política de recursos humanos das Instituições Federais de Ensino e demais instituições científicas e tecnológicas.

Fonte: Última Instância

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