Atropelador de ciclistas vai a júri popular no RS

Por decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, realizada nesta quinta-feira (14/03), serão mantidas as acusações de tentativa de homicídio contra o bancário Ricardo Neis, que em fevereiro de 2011 atropelou um grupo de ciclistas na região central de Porto Alegre. Ele vai responder por 11 tentativas de homicídio simples e por mais cinco acusações de lesões corporais. No episódio, oito pessoas ficaram feridas. Nei será submetido a júri popular, ainda sem data marcada. As informações são do jornal O Globo.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou o pedido do MP (Ministério Público) de enquadramento do acusado por homicídio qualificado, alegando motivo fútil para o atropelamento. A pedido da defesa, também se reduziu o número de acusações. Em 1º grau, a Justiça havia denunciado Neis por 17 tentativas de homicídio qualificado.

No dia 25 de fevereiro de 2011, Ricardo Neis ultrapassou um grupo de ciclistas na rua José do Patrocínio, em Porto Alegre, atropelando dezenas deles. Oito precisaram ser atendidos no Hospital de Pronto Socorro da capital. Os ciclistas interromperam a rua durante uma manifestação do grupo Massa Crítica. Após uma discussão com os organizadores do protesto, Neis avançou e abriu caminho a bordo de um Golf.

O carro foi encontrado abandonado na madrugada seguinte. O bancário se apresentou à polícia três dias depois do atropelamento e argumentou que se viu cercado pelo grupo. Temendo uma agressão, abriu caminho para proteger a si e ao filho de 15 anos, que também estava no carro. Neis alegou que agiu em legítima defesa. Preso provisoriamente durante três dias logo após o caso, o bancário obteve na Justiça o direito de responder ao processo em liberdade.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, das 17 vítimas apresentadas na denúncia, quatro afirmaram ter sido atingidas por outras bicicletas, e não diretamente pelo acusado. Uma quinta vítima disse que não foi possível determinar quem a atingiu. Também foi excluída a tentativa de homicídio contra uma sexta manifestante, que não foi ouvida pela polícia e nem compareceu à Justiça para prestar depoimento.

Ribeiro justificou que as provas apontam para a ocorrência de uma discussão entre o motorista e os manifestantes, que o impediam de passar, antes do atropelamento, o que desqualifica a denúncia do MP. Os promotores alegaram que Neis acelerou o veículo com a intenção de atingir os ciclistas, que não tiveram chance de defesa.

Além disso, o desembargador considerou que uma única ação de atropelamento provocou vários resultados, o que, segundo o Código Penal, impediria penas para cada uma das 11 tentativas de homicídio. Se condenado, Neis deverá cumprir pena por uma tentativa de homicídio acrescida de mais metade da sentença para todos os outros casos. A pena máxima para tentativa de homicídio é de 12 anos de prisão.

Ribeiro também disse, no seu voto, que os manifestantes ocupavam toda ou grande parte da via e que, portanto, sabiam que estavam correndo risco de um acidente. “Essas pessoas que circulam de bicicleta na via de rolamento sabem que, eventualmente, podem sofrer algum tipo de acidente, que correm esse risco”, escreveu Ribeiro no relatório.

Fonte: Última Instância

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