RIO – Encerra dia 31 o prazo para cadastro no portal eSocial do empregado doméstico contratado até setembro. A guia de pagamento, que junta todos os impostos relativos ao empregado doméstico que o patrão tem que pagar, mais o FGTS a ser recolhido, poderá ser impressa a partir de 1º de novembro no portal. O canal é o único meio para cadastramento do trabalhador. O pagamento sem multa deve ser feito até 6 de novembro.
Este é o primeiro pagamento que os patrões farão sob as novas regras estabelecidas pela PEC das Domésticas, que igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos urbanos e rurais. Para os trabalhadores admitidos a partir de outubro, o cadastro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Veja o passo a passo a seguir e acesse a calculadora para saber qual será seu gasto mensal com o empregado doméstico
Acesso às telas iniciais
O cadastramento deve ser feito no site eSocial, acessando o link “Primeiro Acesso” no canto superior direito da tela.
O segundo passo é o empregador informar seu CPF e data de nascimento.
Automaticamente o sistema reconhecerá se o empregador declara ou não imposto de renda. Se sim, a próxima tela pedirá os números das últimas duas declarações feitas à Receita Federal. Se não, será necessário apenas informar o número do título de eleitor.
Depois disso será gerado um Código, que precisará ser usado sempre que o empregador acessar o cadastro no eSocial.
Cadastro do empregador
O passo seguinte é o empregador informar seu número telefônico e endereço.
Finalizado o cadastro do empregador, ele deve clicar na aba superior, link “Trabalhador”, e depois “Gestão de Trabalhadores” para iniciar o cadastro do empregado doméstico.
Cadastro do empregado
O primeiro passo é informar o CPF e a data de nascimento do trabalhador.
Em seguida, a sua data de admissão. Os demais campos ja vêm preenchidos.
Identificação, dados pessoais e endereço
O passo 1 de cadastro do empregado exige que o empregador informe a raça, estado civil e grau de escolaridade do doméstico. Por isso, é ideal que o cadastramento seja feito junto com ele, pois são informações dificilmente encontradas em documentos que o empregador possa ter solicitado ao funcionário.
O passo 2 exige que sejam informados o número da carteira de trabalho e se o doméstico é aposentado.
Em seguida é necessário informar o endereço completo do doméstico.
Dependentes, contrato e jornada de trabalho
Se o doméstico tiver dependentes, eles devem ser informados no cadastro. Do contrário, basta avançar para a próxima tela.
Agora é a vez de informar o cargo e o salário do doméstico.
E, por fim, a jornada de trabalho. Se a carga horária variar de um dia para o outro, o preenchimento deve ser feito manualmente. Do contrário, basta escolher a opção mais adequada.
Pronto, está concluído o cadastramento. O próximo passo é a impressão da guia para pagamento, que, segundo a Receita, estará disponível a partir deste domingo, dia 1º de novembro.
Fonte: O Globo