A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, e a Associação dos Advogados de São Paulo impetraram mandado de segurança (MS 32888) no STF, no qual questionam a Resolução/CNJ 185/2013, que “institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”.
Caso – A resolução objeto de questionamento concede prazo de 120 dias aos tribunais para que apresentem cronograma de sua implantação. A resolução, simultaneamente, veda a criação, desenvolvimento, contratação ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJe.
As entidades de advogados paulistas ponderam que a resolução do CNJ restringe o acesso à Justiça, especialmente por não garantir ao cidadão alternativa de judicialização de demandas, “uma vez que vedada a utilização de qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico”.
Procedimento Eletrônico Paulista – A OAB/SP e a AASP recordam que recorreram ao CNJ, em 2012, contra normativos do Judiciário de São Paulo que instituiu o processo eletrônico local, entretanto, não obtiveram provimento para afastar a implantação – pouco mais de um ano depois, o próprio CNJ tende a afastar o procedimento eletrônico de São Paulo.
O mandado de segurança explica que foram investidos, aproximadamente, R$ 300 milhões pelo TJ/SP para a implantação do sistema, além de investimentos promovidos pelos escritórios de advocacia para se adequarem ao procedimento.
Pontuam as entidades: “Não é razoável que o CNJ modifique a orientação em tão curto espaço de tempo. É ilegal ato coator que obriga os advogados de São Paulo a não mais se utilizarem do sistema adotado do Tribunal de Justiça, impedindo-os de promover estudos, planejamento, desenvolvimento e teste, inviabilizando o pleno funcionamento do sistema eleito originariamente, em detrimento desse essencial serviço à cidadania que é a prestação jurisdicional”.
Pedidos – A OAB/SP e a AASP pugnam, em sede liminar, a suspensão dos efeitos da Resolução/CNJ 185/2013 – medida que deve ser confirmada em julgamento de mérito.
A matéria foi distribuída à ministra Rosa Weber da Rosa por prevenção, todavia, a magistrada determinou a remessa dos autos à presidência do STF para confirmar, ou não, a distribuição por dependência.
Fonte: Fato Notório