Advogados são dispensados do terno e gravata nas audiências do TJ-RJ

Durante o período do verão, os advogados no exercício da profissão estão dispensados do uso do terno e gravata no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição. Com vigência até 20 de março, a medida é justificada pela “temperatura no verão do Rio de Janeiro que tem ultrapassado a casa dos 40 graus”.

O traje é dispensado no primeiro e segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, além do trânsito nas dependências do fórum. Os advogados deverão vestir  traje social, com a camisa fechada.

A medida atende a solicitação da Caixa de Assistência aos Advogados (Caarj) e da OAB-RJ. No ano passado, a Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça do TJ-RJ adotaram procedimento idêntico para os advogados.

O Ato Normativo Conjunto 1/2016, com a decisão, foi publicado na edição desta quarta-feira (30/1) do Diário da Justiça Eletrônico, assinado pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: ConJur

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