Advogados pedem ao plenário do STF que julgue recolhimento de passaportes

Os advogados do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado recorreram da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, sobre o recolhimento dos passaportes dos condenados da ação penal (AP 470), conhecida como Mensalão. O intuito dos advogados é que o plenário do Supremo julgue a questão.

Caso – Diante da condenação imposta no processo do Mensalão, no dia 07/11 o ministro relator da ação, teria determinado liminarmente, deferindo pedido do Ministério Público Federal, que todos os 25 condenados entregassem o passaporte ao STF. A finalização deste prazo ocorreu na última terça-feira (13/11), entretanto três réus não apresentaram o documento.
Passaportes – Os réus que não apresentaram seus passaportes foram: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o publicitário Marcos Valério e o ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ).
Primeiramente, Valério e Bispo encaminharam petição ao STF pela qual informaram que a documentação já havia sido recolhida pela Justiça, respectivamente em 2005 e 2006, não havendo a informação se os passaportes já haviam vencido e sido novamente expedidos aos clientes.
O deputado federal Pedro Henry sustentou a tese de que em razão de seu passaporte diplomático ter sido outorgado pela Câmara dos Deputados, ele deveria ser recolhido pelo presidente da Casa, o deputado federal Marco Maia (PT-RS), porém, até o momento, a consulta técnica sobre o tema aberta por Maia não decidiu se entregará o documento ao STF.
O novo passaporte obtido por Marcos Valério foi entregue ao Supremo na última quarta-feira (14/11), sendo afirmando que não disponibilizou o documento antes pois não havia sido notificado pessoalmente sobre a decisão de Barbosa.
Já o advogado do ex-deputado Bispo Rodrigues, informou que o outro passaporte de que o político dispunha foi recolhido em operação policial de 2006, relativa à Máfia dos Sanguessugas, encaminhando somente um passaporte diplomático antigo do período em que o réu exercia mandato parlamentar.
Condenados – O STF condenou e determinou a entrega dos passaportes dos seguintes réus: José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues), Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e José Borba.
Fonte: Fato Notório
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