Advogados de defesa do caso Santiago vão pedir trancamento do processo

cinegrafista

A defesa de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, acusados da morte do cinegrafista Santiago Andrade, vão pedir o trancamento do processo no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). De acordo com o advogado Wallace Martins, a acusação de homicídio doloso triplamente qualificado é excessiva para o fato.

“Quarta-feira (30/04) vai ser impetrado um habeas corpus para trancar o processo, pedindo o deslocamento da competência do juri, porque se o crime não é doloso contra a vida, se o crime é de homicídio culposo, como sustenta a defesa, ou mesmo de explosão, não pode o Tribunal do Juri, a magistratura popular, ser competente para julgar o processo. Esse processo é de todo absurdo, existe um verdadeiro furor acusatório, reconhecido por um dos desembargadores que julgou o habeas corpus na semana passada”.

Os advogados impetraram pedido de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) com o objetivo de derrubar a prisão preventiva, que deve ser avaliado até terça-feira (29/04). A promotora de Justiça do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) Isabella Pena Luca sustenta que o caso deve ser levado a juri popular.

“O juri é importante, porque o Ministério Público entende que houve o dolo de matar, o dolo eventual, o risco de assumir o resultado: o evento morte do cinegrafista Santiago. Na medida em que, com o lançamento daquele explosivo, assumiu-se o resultado de produzir o evento morte daquele trabalhador, que foi surpreendido pelas costas naquele momento, filmando toda aquela manifestação, e não foi avisado do lançamento daquele explosivo”, disse ela.

De acordo com a promotora, o fato de Santiago estar sem equipamentos de segurança quando foi atingido pelo rojão, enquanto cobria uma manifestação contra o aumento da passagem de ônibus, no dia 6 de fevereiro, perto da Central do Brasil, não é relevante para o processo criminal, e se trata de um problema de relação de trabalho.

Na tarde de sexta (25/04), ocorreu a primeira audiência de instrução e julgamento do caso. O juiz da 3ª Vara Criminal do TJ-RJ, Murilo Kieling, ouviu quatro testemunhas de acusação. Depuseram o delegado de polícia Maurício Luciano de Almeida e Silva, titular da 17ª DP (Delegacia de Polícia) e responsável pela apuração do inquérito; o delegado Fábio Pacífico Marques, na época assistente de Almeida; e o primeiro-tenente do Batalhão de Choque da Polícia Militar Luiz Alexandre de Oliveira Martins, que levou Santiago para o hospital e comunicou o fato à 18ª DP, a primeira a tomar conhecimento do caso.

Além deles, também depôs Carlos Henrique Omena da Silva, que trabalhava com Caio Silva na época e disse ter recebido um telefonema do acusado logo após o incidente. A princípio, ele disse que não se lembrava do teor da conversa, apenas que Caio teria dito que “fez besteira”. Após pressão da promotora, ele reconheceu que Caio disse na ligação “acho que fiz besteira, o cara caiu, acho que matei o cara”.

A próxima audiência foi marcada para o dia 5 de maio, quando devem ser ouvidas mais quatro testemunhas de acusação, dentre as quais dois técnicos em explosivos, e as nove testemunhas de defesa, além dos dois acusados. Após essa fase, o juiz decide se o caso vai ou não a juri popular.

Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza respondem pelos crimes de explosão e homicídio doloso triplamente qualificado, por motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e uso de explosivo.

Fonte: Última Instância

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