A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou advogado a indenizar cliente por falha na prestação de serviços.O advogado deverá pagar R$ 140 mil ao cliente.
Caso – HSBC Seguros Brasil S.A ajuizou ação indenizatória em face de advogado que deixou de promover preparo das custas de recurso especial que deveria ser corretamente interposto em face de decisão contrária a instituição.
O acórdão contrário a instituição foi proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e teria reformado decisão de primeiro grau em que o juiz singular havia acolhido a tese de prescrição ânua, extinguindo o processo.
Diante do não pagamento do preparo o acórdão foi mantido e a seguradora obrigada a pagar o valor de R$ 155 mil, sendo R$ 140 mil a título de indenização securitária e R$ 15 mil referente a honorários.
Decisão – O desembargador relator do processo, Luiz Lopes, ao condenar o advogado ao pagamento da indenização ao cliente, aplicou ao caso a teoria da perda de uma chance considerando que na hipótese do recurso deserto ser admitido, seria grande a chance de provimento e, consequentemente, de ser reformada a condenação que foi imposta a seguradora.
Assim, ponderou na decisão o magistrado que: “considerando o descumprimento do contrato de prestação de serviços advocatícios, agindo o contratado com desvelo indesculpável na praxis forense – não recolhimento do preparo recursal –, é cabível devolução da quantia paga a título de honorários contratados entre as partes, para o patrocínio da demanda frustrada. De mais a mais, considerando que os arts. 402 e 944, do Código Civil, determinam que a reparação do dano deve ser integral”.
Matéria referente ao processo (0000292-20.2007.8.16.0001).
Fonte: Fato Notório