Advogado deve pagar indenização de R$ 20 mil por sumir com processo

jurisprudencia

O advogado Hamilton Ferreira Machado Filho foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à autora de uma ação trabalhista por sumir com um processo em fase de execução. A decisão, unânime, é da 3ª Turma Recursal de Pequenas Causas do Tribunal de Justiça da Bahia.

Em seu voto, o relator da ação, juiz Balthazar Miranda Saraiva, afirma que ficou comprovado que Machado Filho, advogado da Fernandez Empreendimentos e Construções, fez carga do processo trabalhista e sumiu com ele. A Polícia Federal instaurou inquérito para apurar os fatos.

Para sustentar a existência de dano moral, Saraiva cita dispositivos da Constituição — artigo 5º, inciso X — e do Código Civil — artigo 186. Ele define o prejuízo como “penosa sensação da ofensa, na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, efeitos puramente psiquícios e sensoriais experimentados pela vítima do dano, em consequência deste”.

Processo 0063034-14.2012.8.05.0001

Fonte: ConJur

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