O Conselho Federal da OAB abre, nesta tarde (05/08), o período de inscrição aos candidatos que desejam reaproveitar a aprovação na primeira fase do XIII Exame Unificado de Ordem no XIV Exame Unificado de Ordem – a medida não é válida, no entanto, aos candidatos que não compareceram à segunda fase do XIII Exame da OAB.
Prazo – Os candidatos que poderão se beneficiar da prerrogativa deverão se inscrever, exclusivamente pela internet, entre às 14 horas de hoje (terça-feira) até às 23h59 do dia 12 de agosto (terça-feira), de acordo com o horário oficial de Brasília.
Tais candidatos, no ato da inscrição ao XIV Exame da OAB, deveriam ter solicitado o reaproveitamento do resultado de aprovação da primeira fase no XIII Exame Unificado da OAB.
Atalho – A medida, na prática, permite que os candidatos que foram classificados à segunda fase, mas foram reprovados no XIII Exame de Ordem Unificado, possam realizar apenas a segunda fase do atual certame promovido pela OAB e pela Fundação Getúlio Vargas.
A iniciativa foi normatizada pelo Provimento 156/2013 (01/11/2013), editado pelo Conselho Federal da OAB, que permite que os candidatos reprovados no Exame que, entretanto, foram aprovados na primeira fase, possam reaproveitar a parcial aprovação no exame seguinte, uma única vez.
Prova Prático-Profissional – A segunda fase do XIV Exame Unificado de Ordem está agendada para o dia 14 de setembro. Os candidatos deverão redigir uma peça privativa de advogado e responder a cinco questões discursivas sobre uma área do Direito – o candidato deve atingir conceito “6,0” (seis) para ser aprovado.
A aprovação no Exame da OAB é requisito obrigatório para que o bacharel em Direito possa ser inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e exercer a profissão de advogado.
Você pode acessar o edital de abertura do XIV Exame Unificado da OAB e, também, o edital complementar aos candidatos que poderão reaproveitar a aprovação na primeira fase do XIII Exame Unificado da OAB.
Fonte: Fato Notório