No último dia 26 de fevereiro, a Justiça Eleitoral na cidade de Jacareí, a 84 km de São Paulo, determinou o restabelecimento dos direitos políticos de pessoas que cumpriram suas penas criminais e obtiveram a declaração de extinção de punibilidade.
A decisão foi motivada por manifestação da DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo), após constatar que o Juízo de Execuções Penais local. De acordo com a ação, a Vara não reconhecia o restabelecimento dos direitos políticos para pessoas que não tivessem quitado a multa a que foram condenadas, mesmo que já tivessem cumprido pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
A Defensora Pública Marília da Silva Macedo, que atua na cidade, apontou precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no sentido de que a pendência de multa não impede a extinção de punibilidade. A regra está prevista no artigo 51 do Código Penal, que determina que tais multas são consideradas dívidas de valor a serem cobradas em execuções fiscais pela Fazenda Pública.
Ela explica que muitas pessoas que cumpriram pena procuram a Defensoria Pública diante da impossibilidade de emitir ou regularizar seus títulos de eleitores. “Além disso, o título é fundamental para emissão de CPFs e abertura de contas bancárias, necessárias para quem pretende exercer trabalho lícito formal”, diz.
Fonte: Última Instância