TJ/SC mantém condenação à empresa aérea por atraso de 36 horas em vôo internacional

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A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a apelação cível e manteve a condenação de uma companhia aérea, que deverá indenizar um casal em razão do atraso de 36 horas numa viagem internacional.

Caso – De acordo com informações do TJ/SC, os autores/recorridos tiveram transtornos para retornar de uma viagem de Buenos Aires, em junho de 2007, onde foram obrigados a aguardarem 36 horas para que pudessem embarcar.

A empresa aérea arguiu, em sede de contestação, que as más condições metereológicas foram responsáveis pelo atraso no vôo, impedindo que o avião decolasse no horário previsto.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau pelo juízo da comarca de Blumenau. A sentença fixou em R$ 16 mil o valor da indenização, por danos morais e materiais, que a empresa deverá pagar ao casal. Inconformada, a companhia recorreu ao TJ/SC.

Apelação – O recurso não foi provido, todavia. Relator da matéria, o desembargador Jaime Ramos afastou a justificativa do atraso em razão de condições climáticas – não foram juntadas provas nos autos em relação à alegação.

Fundamentou o magistrado: “O cancelamento de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível por condições climáticas adversas ou por impedimento determinado por terceiro, sujeita a companhia aérea à indenização dos danos sofridos por passageiros que, além dos inúmeros percalços a que se sujeitaram e do mau atendimento que lhes foi prestado, não tendo viajado na data prevista, perderam seus compromissos, sejam eles de ordem pessoal, patrimonial ou profissional”.

O voto, adicionalmente, consignou a má prestação dos serviços oferecidos pela empresa diante do atraso do vôo: “Mesmo na hipótese de eventual intempérie, responde a empresa aérea que se abstém de prestar informações corretas e precisas a seus passageiros e não lhes fornece acomodação em hotel, alimentação e cuidados, quando necessários, a fim de minimizar os prejuízos e o sofrimento dos usuários”, finalizou.

Fonte: Fato Notório

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