STJ garante indenização a participante prejudicado em jogo de perguntas e respostas

A Terceira Turma do STJ negou provimento a recurso especial (REsp 1383437) interposto pelo Sistema Brasileiro de Televisão e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a emissora a indenizar um participante que foi prejudicado no game de tv “21”.

O acórdão da corte superior reconheceu que o recorrido foi indevidamente desclassificado do programa, após responder corretamente uma pergunta sobre o Sport Club Corinthians Paulista – a Justiça considerou a teoria da perda da chance para fixar o valor da condenação cível.

Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, o participante respondeu corretamente a pergunta sobre o placar entre a partida entre Corinthians x Atlético-MG, realizada em 1940, na abertura do Estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu (4 x 2 para os paulistas).

A resposta certa classificaria o candidato para a disputa do prêmio final de R$ 120 mil no jogo; a resposta errada eliminaria o candidato e lhe daria um prêmio simbólico de R$ 1 mil.

O SBT utilizou como padrão de respostas as informações contidas no livro “Corinthians é Preto no Branco”, de Washington Olivetto e Nirlando Beirão, todavia, a produção do programa não se atentou que o livro era dividido em duas partes: a “preta”, com informações verdadeiras; a “branca”, com informações fictícias – o programa se utilizou da resposta “branca” para eliminar o candidato.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, reconhecendo que a emissora não errou ao considerar certa a resposta contida no livro apontado contratualmente como parâmetro de respostas.

O TJ/SP, de outro modo, reformou a decisão, afastando a possibilidade da bibliografia apontada como correta dar uma resposta considerada errada para um fato histórico – a indenização foi fixada em R$ 59 mil (metade do valor do prêmio para a próxima resposta correta, subtraído o valor ganho a título de participação). Inconformado, o SBT recorreu ao STJ.

Decisão – Relator da matéria, o ministro Sidnei Beneti votou pela rejeição do recurso: “O concurso era sobre o clube, não sobre o livro. O dever de veracidade mais se acentuava tratando-se de programação pública, transmitida a milhares de telespectadores – muitos dos quais também perfeitamente conhecedores da história do clube e crendo-se a assistir a certame sobre o clube e não a certame de bibliografia livresca”.

O magistrado acentuou que a liberdade constitucional dos meios de comunicação encontra limites no direito difuso do cidadão de receber informações corretas, exatas, desinteressadas, transparentes, pluralistas e imparciais: “A liberdade dominante é a de ser informado”.

Fonte: Fato Notório

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)