STJ afirma que prescrição de indenização por morte conta do óbito e não do acidente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial de empresa que alegava prescrição de ação indenizatória. Segundo decisão, a prescrição por mote conta do óbito e não do acidente que o motivou a morte.

Caso – Mãe ajuizou ação indenizatória em face de empresa proprietária do veiculo que atropelou e matou sua filha.

O pedido foi julgado improcedente com fundamento na prescrição, tendo o juízo entendido que houve a transcrição de mais de três anos entre o atropelamento e a propositura da ação – 27 de março de 2004 e 9 de abril de 2007 – e assim, a pretensão indenizatória estaria prescrita.

Em segundo grau a decisão foi reformada, sendo apontado no acórdão que o prazo prescricional da ação deveria ser contado da data em que ocorreu o óbito da vítima, ou seja, 9 de abril de 2004, e não da data do atropelamento.

A empresa apresentou recurso especial que não foi admitido na origem, tendo a discussão chegado ao STJ por força de um agravo.

Decisão – O ministro relator do processo, Sidnei Beneti, manteve o entendimento de segundo grau, afirmando que ele já esta pacificado no STJ.

Salientou o relator: “as duas Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte já se manifestaram no sentido de que a fluência do lapso prescricional, em casos como o presente, não se inicia da data do acidente, mas sim na data em que a vítima efetivamente vem a óbito. Não se pode tomar por ocorrido o evento morte quando pode haver apenas lesões corporais”.

Fonte: Fato Notório

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