O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma, a partir da próxima quarta-feira (14/08), o julgamento da ação penal do Mensalão (AP-470) – os ministros iniciarão a apreciação dos embargos de declaração opostos pelos réus condenados.
Embargos de Declaração – Todos os 25 réus que foram condenados na ação penal opuseram o apelo que, via de regra, não tem o condão de alterar o resultado da decisão de mérito da condenação.
Os embargos de declaração, ainda que contenham natureza recursal, têm por objetivo sanar eventuais omissões contradições e/ou obscuridades no acórdão recorrido do julgamento.
Réus/Embargantes – O STF apreciará os embargos opostos pelos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Reis, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, José Borba e Vinícius Samarane.
Fonte: Fato Notório