STJ nega HC a PM acusado de participação na chacina de Rondon do Pará

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão de um cabo da Polícia Militar acusado de participação na chacina de Rondon do Pará (PA). A decisão foi unânime.

Caso – O PM foi denunciado com mais quatro policiais, por ter participado de chacina que vitimou o fazendeiro Everaldino Vilas Boas de Almeida, a mulher dele e o filho do casal, de 14 anos, em Rondon do Pará.

De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado pelo fato do fazendeiro ter negado pedido do filho mais velho, fruto de casamento anterior, que queria imediata divisão dos bens do pai. A morte da mulher do fazendeiro e seu filho menor teriam sido para que a herança não precisasse ser dividida.

O policial foi preso, tendo sua defesa apresentado habeas corpus perante o STJ, alegando que não constituem fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva do policial militar o fato de haver, por si só, gravidade abstrata e repercussão do crime. No pedido, a defesa, além da revogação da prisão, requereu a nulidade da decisão que mandou o réu a júri popular.

Decisão – O ministro relator do HC, Og Fernandes, salientou que, mesmo que o policial não seja acusado de participação direta na execução do crime, ele responde por omissão imprópria, pois os autos descrevem que tinha amplo conhecimento do planejamento da ação criminosa e não fez nada para impedi-la.

O ministro afirmou ainda que, as interceptações telefônicas trouxeram informações de que, após a consumação dos crimes, o cabo ainda intercedeu em favor dos executores tentando intimidar o agente responsável pela investigação, na busca de garantir a impunidade dos colegas envolvidos.

Por fim, ressaltou o relator que, “tais circunstâncias, ao meu sentir, demonstram de maneira concreta a alta periculosidade do paciente, que, além de tudo, ostenta a condição de policial militar, de quem se espera justamente conduta voltada para o combate ao crime e a promoção da segurança da sociedade”.

Clique aqui e veja o processo (HC 242531).

Fonte: Fato Notório

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