Pais biológicos têm direito de registrar gêmeas geradas pela avó

O juiz da comarca de Santa Helena de Goiás (GO), Marcelo Lopes de Jesus, determinou que nas declarações de nascidos vivos das gêmeas geradas no útero da avó conste o nome de seus pais biológicos. O documento é fundamental para que as meninas sejam registradas no Cartório de Registro Civil em nome deles.

Justificou o magistrado que “biologicamente, as crianças nascidas desse evento são filhas dos autores e netas da doadora do útero, não tendo havido a doação do material genético, mas sim a doação temporária do útero, a gestação de substituição”.

Segundo assessoria de imprensa do TJ/GO, para o magistrado, a não concessão da medida implicaria em prejuízos para as crianças, como a ausência do registro ou necessidade de posterior alteração dele, além da não inclusão das gêmeas no plano de saúde dos pais.

Ele observou, também, que apesar da legislação não disciplinar sobre o assunto, foram respeitados todas as exigências da Resolução 1.957/2010 do Conselho Regional de Medicina: “A doadora do útero é mãe biológica da doadora do material genético e declara cabalmente que a doação foi espontânea”, afirmou o magistrado.

O juiz citou ainda o artigo 227 da Constituição Federal.

Fonte: Fato Notório
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