Vereador deverá indenizar cidadão que foi agredido durante discurso na Câmara

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o vereador a indenizar cidadão que teria agredido verbalmente em discurso na Câmara Municipal de Buritizeiro. A decisão foi unânime.

Caso – Cidadão ajuizou ação indenizatória em face do vereador O.G.B. diante de ofensas declaradas durante discurso do político. Segundo os autos, em 21/09/2010 o vereador fez um discurso em que ofendeu moralmente algumas pessoas, dentre elas o autor.
De acordo com as testemunhas, os cidadãos foram agredidos pelo vereador que os acusou de “ladrões”, “quadrilheiros” e “falsificadores de documentos”.
O juízo da Vara Cível da comarca de Pirapora negou o pedido de indenização. O autor por sua vez recorreu ao TJ/MG, afirmando que deveria ser indenizado tendo em vista que o vereador fez uso da tribuna da Câmara para atacar sua honra e dignidade.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Alberto Henrique, afirmou ao reformar a decisão anterior, que “o ordenamento jurídico não proíbe a exposição da verdade, no entanto, tal exposição deve pautar-se na razoabilidade e limitar-se ao bom senso”.
O relator ponderou que “dos depoimentos evidencia-se que todas as alegações foram intencionalmente direcionadas a atingir a honra do apelante, com ataques direcionados a desgastá-lo politicamente”, ficando assim, “evidente o abuso do direito”.
Salientou por fim o magistrado, que “a manifestação do pensamento não é um direito absoluto e tem como limite lógico a fronteira dos direitos alheios, de modo que não pode ser praticada com excesso em detrimento dos direitos dos indivíduos”. O vereador pagará R$ 5 mil ao cidadão agredido.
Fonte: Fato Notório
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