TJ/AC arquiva mandado de segurança impetrado por divulgadores da Telexfree

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A desembargadora Denise Bonfim (TJ/AC) indeferiu, determinando o arquivamento, de um mandado de segurança impetrado por 52 divulgadores da “Telexfree” em face da decisão da Segunda Vara Cível de Rio Branco (AC), que suspendeu as atividades da empresa.

Caso – Informações do TJ/AC explanam que Adriano Sá Farias e outras 51 pessoas impetraram mandado de segurança contra a decisão que suspendeu as atividades e indisponibilizou os bens dos sócios da “Ympactus Comercial Ltda.” (Telexfree) em razão da suposta prática de “pirâmide financeira” – o objetivo do pedido de segurança era resguardar direitos de terceiros.

Os impetrantes – divulgadores e partners da Telexfree – arrazoaram “que a decisão e o acórdão ora atacados ultrapassaram os limites da legalidade, uma vez que, não apenas bloquearam as atividades da empresa, como também feriram o direito individual dos divulgadores a ela associados, pois ficaram impedidos de exercer suas atividades e receber pelos pagamentos correspondentes”.

A segurança narrou que o caso concreto não aborda somente direitos coletivos, mas, de outro modo, direitos individuais homogêneos dos divulgadores, que correm o risco de “perder parte dos valores investidos na empresa com o encerramento dos seus contratos de prazo determinado”. O mandado continha pedido liminar para decretar a imediata suspensão da decisão da Justiça de Rio Branco, restabelecendo as atividades da Telexfree.

Decisão – A relatora da matéria, desembargadora Denise Bonfim, determinou o arquivamento do pedido de segurança, visto que entendeu inexistente a demonstração, de plano, do direito líquido e certo arguido pelos impetrantes: “existem fortes indícios da prática de crime contra a economia popular, o que também tornaria ilícito os contratos firmados entre os divulgadores e a empresa Telexfree”.

Denise Bonfim, adicionalmente, destacou os interesses coletivos envolvidos na questão: “há um interesse coletivo a ser resguardado, pois à medida que a rede cresce, aumentam as perspectivas de prejuízo financeiro de um número a princípio incontável de pessoal, de onde também decorre o perigo de que, em não havendo pronta intervenção judicial, haja perecimento do direito que se visa resguardar”.

Derradeiramente, a desembargadora utilizou de uma interrogação para afastar o direito dos impetrantes: “Como pode o Judiciário, que analisa a questão da regularidade das atividades da empresa Telexfree, portanto, situação ainda sub judice, autorizar as atividades de seus divulgadores? Seria, em tese, uma forma de reconhecer, mesmo que por via indireta, a licitude desse tipo de transação”.

Está mantida, desta forma, a decisão da Justiça de Rio Branco, que suspendeu as atividades da Ympactus/Telexfree.

Fonte: Fato Notório

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