O Tribunal Regional Eleitoral deu provimento a recurso eleitoral interposto pelo cantor Mirosmar José de Camargo – Zezé di Camargo – e reverteu decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância, que lhe aplicou multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral extemporânea no município de Bom Despacho. […]
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