Inexistem elementos que comprovem a efetiva possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação advindo do eventual prosseguimento da execução. Suicídio não é requisito autorizador para suspender execução de apólice de seguro de vida. Decisão monocrática é do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do TJ/GO, que […]
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