STF nega HC a presidente de Assembléia Legislativa afastado do cargo

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Decisão proferida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli (STF) rejeitou o pedido de concessão liminar de ordem de habeas corpus (HC 118787) impetrada em favor do deputado estadual José Hermínio Coelho – o parlamentar está afastado da presidência da Assembléia Legislativa de Rondônia e proibido de entrar na sede da AL/RO.

HC – A defesa do deputado estadual impetrou habeas corpus contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu medida liminar em pedido análogo de habeas corpus impetrado perante àquela corte superior.

O pedido de habeas corpus apontou que o deputado estadual é vítima de constrangimento ilegal, bem como seriam ilegais as medidas que lhe foram impostas: “a ausência de autorização constitucional para afastamento do mandato eletivo, fora da hipótese de condenação criminal e demais situações expressamente autorizadas pela Constituição da República Federativa do Brasil”.

Decisão – Relator da matéria, Dias Toffoli ponderou que a Súmula/STF 691 veda à suprema corte conhecer HC pendente de julgamento de mérito noutro tribunal superior: “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

O magistrado, adicionalmente, explicou que o Supremo Tribunal Federal, excepcionalmente, conhece HCs em contrariedade à súmula, quando há “flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia” – o que entendeu não estar presentes no caso concreto.

Precária – Dias Toffoli consignou que os impetrantes buscam levar ao STF, “de forma precária”, questões não analisadas definitivamente pelo STJ: “Vale ressaltar, ainda, que o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, justificada apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano. Com maior rigor deve ser tratada a questão, portanto, quando a pretensão formulada for contrária à súmula deste Supremo Tribunal”.

Derradeiramente, o ministro citou o precedente oriundo do HC 109956, relatado pelo ministro Marco Aurélio Mello e julgado em agosto de 2012, no qual a Primeira Turma do STF entendeu ser inadmissível a impetração de habeas corpus que visa substituir o respectivo recurso ordinário constitucional (artigo 102, II, “a” da Constituição Federal).

Histórico – O Tribunal de Justiça de Rondônia acolheu pedido do Ministério Público e suspendeu José Hermínio Coelho da função de deputado estadual. Investigações promovidas pela operação “Apocalipse” apuram o suposto envolvimento de políticos de Rondônia com uma organização criminosa.

Fonte: Fato Notório

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