O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento dos sete embargos de declaração interpostos contra a decisão do Supremo na Pet (Petição) 3388, que confirmou a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Os embargos acolhidos tiveram o objetivo de apenas esclarecer pontos específicos do acórdão, e não causaram nenhuma modificação na decisão do Tribunal.
Entre os principais pontos esclarecidos, o Plenário apontou que pessoas miscigenadas ou não índios que vivam maritalmente com índios podem permanecer em Raposa Serra do Sol, e caberá à comunidade decidir sobre a permanência de missionários e autoridades religiosas na reserva, assim como templos não indígenas.
Escolas estaduais e municipais instaladas na área da reserva devem continuar funcionando, desde que respeitem normas federais sobre educação de índios. Outro ponto esclarecido é o de que os índios não podem exercer poder de polícia nem inviabilizar a passagem de não indios nas rodovias que cortam a reserva.
As ações pendentes envolvendo portadores de título de propriedade na reserva deverão observar, como coisa julgada, a decisão do STF na Pet 3388. Quanto à posse de fazendas desocupadas, as disputas devem ser resolvidas pela comunidade, com auxílio da Funai (Fundação Nacional do Índio), do MP (Ministério Público) e do Poder Judiciário.
Com relação à exploração da terra, o STF também esclareceu que as atividades de extrativismo que não tenham cunho econômico estão autorizadas na Terra Indígena. O extrativismo, porém, não se confunde com a mineração ou garimpo, para a qual é necessária autorização da União.
Seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a maioria do Plenário determinou que a decisão no caso Raposa Serra do Sol não vincula juízes e tribunais quando do exame de outras causas relativas a outras terras indígenas.
Fonte: Última Instância