Sob a presidência interina de Barbosa, STF retoma dosimetria das penas do Mensalão

O plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta tarde (21/11), o julgamento da ação penal do Mensalão (AP 470), sob a presidência interina do ministro Joaquim Barbosa. A suprema corte prosseguiu a definição das dosimetrias das penas dos réus condenados no julgamento.

O novo presidente foi auxiliado informalmente em alguns momentos pelo decano José Celso de Mello, principalmente durante a contagem de votos dos integrantes do plenário. Joaquim Barbosa, por força do hábito, em algumas oportunidades concluía suas manifestações com “é como voto, senhor presidente”.

Dosimetrias – Foram fixadas as penas dos réus Breno Fischberg (cinco anos, 10 meses, adicionada de 220 dias/multa); Enivaldo Quadrado (nove anos de reclusão); João Cláudio Genu (sete anos e três meses de reclusão, adicionada de 200 dias/multa); Jacinto Lamas (cinco anos de reclusão, adicionada de 200 dias/multa) e Henrique Pizzollatto (doze anos e sete meses de reclusão, adicionada de 310 dias multa).

Os magistrados também concluíram as dosimetrias das penas dos réus Rogério Tolentino (oito anos e 11 meses de reclusão, adicionada de 120 dias/multa) e Vinícius Samarane (sete anos de reclusão e 200 dias/multa).

Breno Fischberg – Condenado pela prática do crime de lavagem de dinheiro, o réu teve pena fixada pelo relator em cinco anos e 10 meses de reclusão, adicionada de 220 dias/multa. O voto de Joaquim Barbosa foi acolhido por maioria dentre os ministros aptos a votarem.

Enivaldo Quadrado – O réu foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O relator propôs pena de seis anos e nove meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro e de dois anos e três meses para o crime de quadrilha – as penas também foram acolhidas pelo plenário.

João Cláudio Genu – O STF definiu as dosimetrias das penas referentes às condenações pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A pena proposta pelo relator quanto ao crime de formação de quadrilha foi de um ano e oito meses – o que a tornaria prescrita. O plenário do Supremo, no entanto, fixou a pena em dois anos e três meses, afastando a prescrição.

No crime de corrupção passiva, Barbosa sugeriu pena de dois anos e seis meses de prisão, adicionada de 100 dias/multa. O plenário acolheu divergência e definiu a pena em um ano e seis meses – esta pena ficou prescrita. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o plenário fixou a pena em cinco anos de reclusão, adicionada de 200 dias/multa.

Jacinto Lamas – O relator da ação penal sugeriu pena de dois anos e seis meses, adicionada de 100 dias/multa, quanto à condenação por corrupção passiva. O STF, contudo, acolheu divergência e fixou a pena em um ano e seis meses de reclusão – a pena do crime está prescrita. No crime de lavagem de dinheiro, Joaquim Barbosa fixou pena de cinco anos, adicionada de 200 dias/multa – pena acolhida pelo plenário.

Rogério Tolentino – Os magistrados do STF encerraram a dosimetria da pena referente à condenação pela crime de lavagem de dinheiro: três anos e oito meses de reclusão e 10 dias/multa. Tolentino já havia sido condenado por formação de quadrilha (dois anos e três meses de reclusão) e corrupção ativa a parlamentares (pena de três anos de reclusão, adicionada de 110 dias/multa).

Vinícius Samarane – Os ministros do STF também concluíram a dosimetria da pena do réu referente ao crime de lavagem de dinheiro – três anos e seis meses de reclusão, adicionada de 100 dias/multa. O réu já havia sido condenado por gestão fraudulenta (três anos, seis meses e 100 dias/multa) na sessão de 14 de novembro.

Henrique Pizzolatto – O réu foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O relator sugeriu pena de cinco anos de reclusão, adicionada de 200 dias/multa pelo crime de corrupção passiva, entretanto, o plenário acolheu divergência e fixou a pena em três anos e nove meses de reclusão, adicionada de 200 dias/multa.

No crime de peculato, os ministros do STF fixaram a pena do réu em cinco anos e 10 meses de reclusão. Quanto à condenação de lavagem de dinheiro, o plenário acolheu a pena fixada por Joaquim Barbosa de três anos de reclusão, adicionada de 110 dias/multa.

Julgamento do Mensalão – O Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento da ação penal do Mensalão – a fase das dosimetrias das penas – na tarde da próxima segunda-feira (26/11). Nesta sessão da próxima semana, Joaquim Barbosa já estará oficialmente empossado no cargo de presidente da suprema corte brasileira.

Fonte: Fato Notório

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