A vara Única de Bela Cruz (CE) condenou a Shoptime a pagar indenização por danos morais e materiais à consumidora que adquiriu produtos no site da empresa e não recebeu a mercadoria. A empresa foi condenada a pagar R$ 2.597,96 a cliente.
Caso – Consumidora ajuizou ação em face da Shoptime pleiteando indenização por não ter recebido seus produtos adquiridos na loja virtual. De acordo com a cliente, ela adquiriu no site da loja, em 12 parcelas, duas ferramentas elétricas, entretanto as mercadorias não foram entregues.
A consumidora pleiteou danos morais e materiais, afirmando que efetuou o pagamento até a 7ª parcela da compra, sem receber a mercadoria.
Em sua defesa, a empresa pontuou que as ferramentas foram retidas pela Secretaria da Fazenda do Estadual (Sefaz/CE), não sendo informado o prazo de liberação da mercadoria.
Ressaltou por fim, que a própria consumidora poderia retirá-las ou requerer a restituição dos valores pagos.
Decisão – O juiz prolator da decisão, Saulo Gonçalves Santos, ao acolher o pedido da consumidora, afirmou que “houve omissão da empresa na entrega dos produtos vendidos à autora, assim como, consequentemente, esta deixou de recebê-los. Presentes estes elementos, nasce à obrigação de indenizar moral e materialmente”.
Concluiu o julgador que, além dos danos materiais devidos pela não entrega do produto, o descumprimento do contrato pela empresa transbordou o limite do razoável/proporcional, o que acarretava dano moral.
Diante deste entendimento, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 597,96, valor gasto na mercadoria, e R$ 2 mil a título de reparação moral.
Fonte: Fato Notório