O Supremo Tribunal Federal fixou, na tarde de hoje (28/11), as dosimetrias das penas dos três últimos réus condenados na ação penal do Mensalão: o deputado federal João Paulo Cunha; o ex-dirigente do PTB, Emerson Palmieri; e o delator do esquema de corrupção, Roberto Jefferson.
Roberto Jefferson foi condenado à pena de sete anos e 14 dias de reclusão, adicionada de 187 dias/multa. Emerson Palmieri teve sua pena fixada em quatro anos de reclusão e 190 dias/multa. João Paulo Cunha foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, adicionada de 230 dias/multa. A pena pecuniária foi estabelecida na proporção de 10 salários mínimos por dia/multa.
Apesar de não ter havido manifestação formal da suprema corte, Roberto Jefferson deverá cumprir a pena em regime semi-aberto. João Paulo Cunha, de outro modo, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O STF ainda não decidiu sobre a eventual perda do mandato dos atuais deputados federais.
Confissão – O relator da ação penal e presidente do STF, Joaquim Barbosa, reconheceu que Roberto Jefferson confessou seus crimes e deveria ter sua pena reduzida. O revisor Ricardo Lewandowski discordou da opinião do relator.
O plenário do Supremo Tribunal Federal, contudo, seguiu o relator e reduziu a pena do ex-deputado federal. O ministro Marco Aurélio Mello revelou a importância da participação de Jefferson na elucidação do esquema: “Roberto Jefferson acabou prestando um grande serviço a essa pátria no que escancarou as mazelas existentes”.
Roberto Jefferson – O réu foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Joaquim Barbosa fixou a pena quanto ao crime de corrupção passiva em quatro anos e um mês de reclusão, adicionada de 190 dias/multa, com a redução de 1/3 pela confissão – totalizando dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, adicionada de 127 dias/multa. Lewandowski, de outro modo, fixou a pena em três anos de reclusão e 15 dias/multa. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o relator sugeriu pena de quatro anos, três meses e 24 dias de reclusão, adicionada de 160 dias/multa. Em ambos os casos, o voto foi acolhido pela maioria dos ministros do plenário.
Emerson Palmieri – O ex-dirigente do PTB também foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Joaquim Barbosa fixou a pena quanto ao crime de corrupção passiva em dois anos e 100 dias/multa – declarando prescrita a pena. Em relação à condenação por lavagem de dinheiro, o relator sugeriu pena de quatro anos de reclusão, adicionada de 190 dias/multa. As duas penas foram acolhidas pelo plenário.
João Paulo Cunha – O ex-presidente da Câmara dos Deputados e ainda deputado federal foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro pelo STF. Barbosa fixou a pena do parlamentar em três anos, nove meses e 10 dias de reclusão pelo crime de corrupção passiva, entretanto, a maioria dos ministros seguiu o voto sugerido pelo ministro aposentado Cezar Peluso – três anos de reclusão.
Em relação à condenação por peculato, o relator fixou a pena de Cunha em quatro anos e oito meses de reclusão, adicionada de 180 dias/multa. A ministra Rosa Weber da Rosa sugeriu a pena de três anos e quatro meses de reclusão – voto acolhido por maioria.
Discussão – Houve intenso debate entre os ministros do STF quando da fixação da dosimetria da pena pelo crime de lavagem de dinheiro – Cármen Lúcia indagou se apenas cinco ministros poderiam fazer a votação, visto que o sexto voto que condenou João Paulo foi do ministro aposentado Ayres Britto. Joaquim Barbosa consultou o plenário, que manteve a votação entre apenas cinco ministros.
Joaquim Barbosa sugeriu pena de três anos de reclusão e 50 dias/multa para o crime – acolhida por maioria. Marco Aurélio, todavia, chegou a ponderar que o voto de Ayres Britto não foi concluído por falta da dosimetria da pena ao réu e defendeu que João Paulo fosse absolvido da acusação em razão do suposto empate – a proposta do ministro não foi acolhida.
O Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento da ação penal do Mensalão na próxima quarta (05/12).
Fonte: Fato Notório