Proposta veda divulgação de identificação de portador de HIV; restrição se estende aos processos judiciais e a informações veiculadas pela mídia
A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/5) projeto que cria lei específica para preservar o sigilo dos portadores do vírus HIV. A proposta (PLS 380/2013) veda a divulgação de informações que permitam a identificação da condição de portador na esfera dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, da administração e da segurança pública.
Pelo projeto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a restrição se estende aos processos judiciais e a informações veiculadas pela mídia escrita e audiovisual. O texto submete ao controle tanto agentes públicos como privados que de alguma forma lidam ou tenham acesso às informações.
Como a matéria recebeu decisão terminativa, deverá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.
Penas
Randolfe também sugere a ampliação em dobro das penalidades já previstas no Código Penal quando a intenção da divulgação, feita por agentes obrigados a manter o sigilo dos dados, é causar dano ou ofensa. Hoje, a quebra de informação definida em lei como reservada ou sigilosa, sem justa causa, pode resultar em detenção de um a quatro anos, além de multa.
No julgamento judicial envolvendo pessoa portadora do HIV, na hipótese de não ser possível manter o sigilo sobre essa condição, o projeto estabelece que o acesso às sessões só seja permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.
Privacidade
Para o autor da proposta, a divulgação de informações que permitam identificar a condição de portador de HIV constitui invasão da esfera da intimidade, expõe o sujeito a danos morais e sociais e prejudica suas relações sociais nos mais diversos âmbitos, como o do trabalho e da escola. Por isso, ele defende que esse tipo de atitude seja combatida.
A relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), em parecer pela aprovação, afirmou que o Estado deve de fato garantir ao indivíduo condições de “viver livre dos estigmas e situações vexatórias que decorrem do preconceito ainda arraigado em nossa vivência social”.
Fonte: G1