A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que emissora de TV pague indenização a um policial que teve sua imagem veiculada indevidamente. A indenização foi arbitrada em R$ 20 mil.
Caso – Policial ajuizou ação em face da Rádio e Televisão Record S/A pleiteando indenização por ter sua imagem indevidamente exibida pela emissora.
De acordo com o processo, em fevereiro de 2008, a emissora de TV exibiu imagens do autor da ação em reportagens sobre a prisão de policiais militares pertencentes ao 18º Batalhão Metropolitano.
Segundo o autor, não ficou identificado corretamente quem seria o integrante e o comandante da escolta, o que teria criado a falsa ideia de que o autor era um dos presos.
Em sua defesa, a emissora alegou que agiu dentro do limite da liberdade de expressão, apenas cumprindo o seu dever de informar à população.
Decisão – O desembargador relator do processo, Luiz Antonio de Godoy, afirmou que “segundo se nota, a vinculação de forma equivocada do autor à prisão de policiais suspeitos da prática de homicídio extrapolou os limites da liberdade de informação, devendo arcar a apelada com o risco assumido, reparando o dano a que tenha dado causa. As imagens veiculadas revelam-se dúbias, por não identificar o autor como o policial condutor da prisão, maculando, assim, sua honra objetiva”.
Fonte: Fato Notório