Os tribunais brasileiros – inclusive as cortes superiores – paralisarão suas atividades nesta semana, a partir do dia 20 de dezembro (quinta-feira), até o próximo dia 6 de janeiro de 2013 (domingo) – no chamado “recesso forense”, previsto na Lei 5010/96 (artigo 62, I).
Neste período os prazos processuais estarão suspensos e tramitarão nos tribunais apenas os feitos considerados urgentes – notadamente habeas corpus, mandados de segurança e outros pedidos que tenham por objeto a liberdade dos cidadãos.
Cada corte estabelecerá os horários especiais de funcionamento, bem como o mecanismo de recepção e trâmite das petições consideradas “medidas de urgência” e que poderão ser apreciadas durante o período no qual o Judiciário brasileiro estará fechado.
Vote! – Esta paralisação de mais de duas semanas no Poder Judiciário é o objeto da enquete da semana do informativo jurídicoFATO NOTÓRIO. Você, nosso leitor/internauta, é o convidado especial para responder e dar sua opinião. Vote! Participe! Dê sua opinião e interaja com o FATO NOTÓRIO!
Em sua opinião, o recesso forense é uma medida importante, que permite o descanso de advogados, serventuários da Justiça, juízes e membros do MP? Ou você acha que é uma paralisação desnecessária, que compromete ainda mais a celeridade da Justiça? Você entende que a paralisação é importante, todavia, o período é longo e deveria ser restrito ao Natal e Ano Novo? Você crê ser um “absurdo”, pois nenhum brasileiro tem, além das férias, uma paralisação grande entre o Natal e o Ano Novo?
Última Enquete – Na semana passada, o informativo jurídico FATO NOTÓRIO perguntou a seus leitores/internautas a opinião quanto ao processo digital e o peticionamento eletrônico na Justiça brasileira.
Para 47% dos internautas, independente da qualidade do funcionamento, os advogados deveriam ter o direito de escolha entre o peticionamento eletrônico e o físico; 25% responderam que é uma iniciativa que está modernizandoo Judiciário e a Justiça; 17% entenderam que é uma tecnologia que precisa de avanços para melhor utilização dos advogados; 11% apontaram que é uma medida que exclui advogados que não têm condições financeiras para fazer a certificação e possuem dificuldades com o computador e a internet.
A enquete do FATO NOTÓRIO não possui critérios de amostragem científica. É um mecanismo de interação com seus leitores, refletindo a opinião daqueles que, espontaneamente, participaram da votação.
Fonte: Fato Notório