Professor da UFRJ deverá indenizar colega que ofendeu em eleições à reitoria

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento a apelação cível, reformou a decisão de primeira instância e condenou um professor da UFRJ a indenizar os familiares de outro professor, que foi vítima de ofensas durante às eleições à reitoria da instituição em 2007.

Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, Albino Meira de Vasconcelos ajuizou ação de reparação de danos em face do professor universitário Luis Eduardo Potsch de Carvalho e Silva, em razão da publicação de um manifesto, em abril de 2007, no qual o acusou de ser antigo professor de EPB (Estudos dos Problemas Brasileiros) e discípulo do general Golbery do Couto e Silva durante a ditadura militar.

O manifesto assinado por Luis Eduardo apontou que Albino Meira de Vasconcelos, mesmo depois de 20 anos aposentado, continuava “manobrando e manipulando nos bastidores os desígnios departamentais, qual bonecos de marionetes docentes, articulados através de nefasta camarilha burocrático-corporativista, que no passado chegou a transformar a Suesc, na principal fonte dos pseudo-concursos públicos docentes, de longa data denunciados/documentados num relatório de auditoria de ADM/UFRJ”.

O juiz Sergio Wajzenberg, da Primeira Vara Cível do Rio de Janeiro, julgou a ação improcedente, condenando o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O magistrado consignou que as opiniões do requerido integravam o “processo democrático” e que a liberdade de expressão também deve ser exercida na instituição.

Como a sentença foi proferida após a morte de Albino Vasconcelos, seus familiares, irresignados, recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, requerendo a reforma da decisão de primeiro grau.

Acórdão – Relator do recurso, o desembargador Nagib Slaib Filho votou pelo provimento do apelo. O magistrado entendeu que houve “exagero” e ofensas nas declarações do requerido/recorrido. Opinião semelhante foi apresentada pelo revisor da matéria, desembargador Pedro Freire Raguenet, que esclareceu que não há conduta ilícita na veiculação de opinião, entretanto, condenou o abuso: “O problema é a verborragia e o abuso do direito da manifestação”.

O colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fixou em R$ 30 mil o valor da indenização que deverá ser paga pelo professor Luis Eduardo Potsch de Carvalho e Silva aos familiares do professor Albino Meira de Vasconcelos.

Fonte: Fato Notório

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