Um pintor será indenizado por uma mulher após ser vítima de injúria racial. O fato aconteceu em Santa Catarina.
Caso – A vítima informou que realizava serviço de pintura na casa noturna . do filho da vítima e foi ofendido em sua honra por referências à cor de sua pele. Ele foi chamado de “preto” e destratado pela mulher logo nos primeiros dias de trabalho. Em diversas vezes disse ao pintor para fazer “serviço de branco, não de preto”, e perguntou ao encarregado da obra: “Sumiu uma chave, não foi o negão quem pegou?”. O autor ponderou, ainda, que os fatos foram assumidos pela mulher em ação criminal.
Em defesa, a mulher disse que advertiu para que todos não deixassem cair tinta no piso, e que testemunhas confirmaram que o apelido do rapaz era “negão”, expressão que não havia usado em relação a ele.
Julgamento – A Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a injúria racial e fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais. A decisão do TJ/SC reformou a sentença de primeiro grau.
Segundo assessoria de imprensa do TJ/SC, o relator, desembargador José Trindade dos Santos, observou que na ação criminal a mulher formalizou pedido de desculpas que, aceito, encerrou a questão. Para Trindade, ficou claro que ela reconheceu as injúrias raciais.
Fonte: Fato Notório