Oficiais de Cartórios de Distribuição do Rio questionam gratuidade de certidões no STF

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Titulares de Ofícios de Registro de Distribuição da comarca do Rio de Janeiro (RJ) impetraram mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal, no qual questionam decisão do CNJ que assegurou a gratuidade da emissão de certidões cíveis e criminais no Estado do Rio de Janeiro.

Caso – Os oficiais titulares dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição questionam a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou à corte fluminense que se abstenha de cobrar taxas e emolumentos para emissão de certidões cíveis e criminais nos referidos cartórios.

Os impetrantes arrazoam que, mesmo afetados pelo ato do CNJ, somente tiveram ciência de seu conteúdo após a publicação de aviso da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro. Os autores questionam que não tiveram a oportunidade de se manifestar e apresentar suas razões de defesa no procedimento de controle administrativo que tramitou no CNJ.

Outro ponto questionado são as consequências impostas pelo ato: “sérias restrições de direito e consequências gravosas”, ponderando que a receita oriunda da emissão das certidões corresponde a 90% da arrecadação dos Ofícios do Registro de Distribuição – serviço de caráter privado, por delegação do Poder Público a oficiais responsáveis por serviços notariais e de registro (artigo 236 da Constituição Federal).

Pedidos – O mandado de segurança tem por objetivo suspender, em sede liminar, os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou aos ofícios que deixem de “cobrar taxas e emolumentos para a emissão de certidões cíveis e criminais”. Quanto ao mérito, o pedido de segurança requer a anulação do ato do CNJ.

A matéria foi distribuída à relatoria da ministra Rosa Weber da Rosa.

Fonte: Fato Notório

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