Mulher contaminada por HIV será indenizada em R$ 300 mil

A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Estado de SC a indenizar mulher que foi contaminada por HIV durante realização de cirurgia. A decisão foi unânime.

Caso – Mulher ajuizou ação indenizatória em face do Estado de SC diante de contaminação que ocorreu durante cirurgia. Segundo os autos, a paciente necessitou de uma transfusão de sangue durante cirurgia para retirada de um cisto no ovário, e foi contaminada com HIV após receber o sangue fornecido pelo Hemosc.
A autora afirmou que seu estado de saúde teria piorado diante da contaminação, já que possuía anteriormente sérios problemas de trombose. A paciente que é mãe de dois filhos, afirmou ainda que o problema afetou, também o seu marido, que atualmente passa por tratamento psiquiátrico e psicológico.
O sangue recebido pela autora foi investigado, sendo comprovado que o doador é portador do HIV, e apresentava alta carga viral. O Hemosc salientou porém, que não existem testes que eliminem a “janela imunológica”.
O Estado foi condenado a indenizar a paciente em R$ 50 mil, sendo obrigado a disponibilizar os medicamentos necessários à paciente e ainda garantir tratamento psicológico, psiquiátrico, odontológico e hematológico na rede pública de saúde.
De acordo com a decisão, o Estado deverá custear o tratamento integralmente na rede particular, sob pena de multa diária de R$ 200, caso não haja profissionais disponíveis nestas áreas na rede pública.
Decisão – O desembargador relator do processo, Pedro Manoel Abreu, ao manter a condenação, afirmou que não há dúvidas de que a paciente foi contaminada na cirurgia, diante dos exames realizados antes de sua internação, bem como, no teste de seu marido que apresentou resultado negativo.
Finalizou o relator, ao reconhecer a responsabilidade do Estado: “pasmem, o Hemosc confirma que o doador infectado havia doado sangue para outras 12 pessoas […]. Não esclareceu, contudo, se houve outras contaminações. Tal informação vem da autora, que comprovou, além dela, haver duas outras pessoas contagiadas pelo mesmo doador”.
A decisão concedeu liminarmente pensão mensal de 1,64 salário mínimo e majorou o valor da indenização por danos morais em R$ 300 mil.
Fonte: Fato Notório

 

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